Alteração

Segundo medida provisória (MP 948/2020) para proteger empresas de turismo e cultura impactadas pela pandemia de coronavírus. O usuário tem 12 meses para utilizar a remarcação ou o crédito, contados da data de encerramento do estado de calamidade pública provocado pelo coronavírus. O cliente terá 90 dias a partir da data de inicio da medida provisória (20/04/2020) para fazer a remarcação do seu serviço sem custo adicional.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv948.htm

Cancelamento

*Cancelamento ou alteração de datas do traslado é necessário avisar com antecedência:

* Acima de 30 dias antes da viagem: 10% (dez por cento) de taxa administrativa sobre o valor total pago ou total do valor pago convertido em carta de crédito.

* Entre 29 e 15 dias antes do início da viagem: 20% de multa (vinte por cento).

* Entre 14 dias a 48 horas antes do início da viagem: 50% de multa (cinquenta por cento).

*O não comparecimento ao local combinado de embarque e o aviso com menos de 24hs acarretará a retenção de 100% do valor da estada. Não são passíveis de reembolsos ou compensações nesses casos.